Torna público o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior do Município de Santiago do Cacém.
Leis habilitantes
O presente Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior adiante designado apenas por Regulamento, é elaborado à luz das seguintes normas:
Objeto
Princípios
A atribuição de bolsa de estudo, nos termos previstos no presente Regulamento, rege-se pelos princípios da Igualdade, Imparcialidade e Transparência, orientadores do Serviço Público.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Número e valor da bolsa
A Câmara Municipal delibera, anualmente, antes da abertura do concurso, sobre o número, valor, percentagens e condicionantes das bolsas de estudo a atribuir.
Abertura do concurso e prazo das candidaturas
Natureza da bolsa de estudo
Condições de elegibilidade
Instrução da candidatura
Indeferimento liminar das candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Seleção
C = [(R + R1 + P) - (CT + H)]/N
em que:
C = Rendimento anual líquido per capita;
R = Rendimento do trabalho tributável, ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS, acrescido do valor de IRS liquidado a reembolsar;
R1 = Rendimento não tributável, nomeadamente Abono de Família, Subsídio de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Prestação Social para a Inclusão, Pensão de alimentos e congéneres, inscrito na respetiva demonstração de liquidação como coleta líquida;
P = sempre que do património imobiliário não resultem rendas deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do somatório dos valores que constem das cadernetas prediais atualizadas ou certidões de teor matricial emitidas pelo Serviço de Finanças, não se aplicando ao imóvel destinado à habitação permanente;
CT = Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (segurança Social, Caixa Geral de Aposentações etc.), acrescido do valor de IRS liquidado a pagar e Imposto Municipal sobre Imóveis;
H = Encargos Anuais com a habitação até ao limite máximo de sete mil euros [em conformidade com o estabelecido na alínea m) do artigo 9.º];
N = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
Composição e mandato
Competências
São competências da Comissão:
Reuniões
Deliberações
Lista provisória
Audiência dos interessados
Lista definitiva
Deveres
Direitos
Constituem direitos dos bolseiros:
Competência para o cancelamento
A competência para deliberar sobre o cancelamento da Bolsa de Estudo, é da Câmara Municipal.
Causas de cancelamento
São causa de cancelamento imediato da bolsa de estudo, além de outras especificamente previstas no presente Regulamento, as seguintes:
Efeitos do cancelamento
Situações excecionais
Notificações e comunicações
Dúvidas e omissões
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento são suportados por dotações a inscrever, anualmente, nos documentos previsionais do Município.
Dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos e dos bolseiros será realizado exclusivamente para os efeitos constantes no presente Regulamento e de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
Revogação
É revogado na integra o Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 23 de maio de 2013 e pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 28 de junho de 2013 e alterado por deliberação de Câmara Municipal na reunião de 11 de agosto de 2016 e pela Assembleia Municipal na sessão de 15 de setembro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
317840059