- 1 -A candidatura é formalizada pelo candidato ou pelo encarregado de educação caso aquele seja menor, mediante o preenchimento integral de formulário próprio, disponível no site do Município, acompanhado dos documentos referidos no presente Regulamento.
- 2 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais de direito.
- 3 -Para efeitos de formalização da Candidatura ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Autorização concedida pelo requerente e respetivo agregado familiar, ao Município, para tratamento dos dados no âmbito da avaliação das candidaturas e atribuição de bolsas de estudo;
- b)Cópia do Cartão do Cidadão ou Cópia do Passaporte, da Autorização de Residência ou de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia do candidato ou outro documento legal comprovativo de quaisquer das restantes situações constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- c)Atestado comprovativo do tempo de residência no município e da composição do seu agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- d)Comprovativo de matrícula e inscrição, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares e número de créditos, a ser emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior;
- e)No caso do candidato bolseiro do ano anterior, apresentação de documento, emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo do aproveitamento escolar com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos e notas obtidas;
- f)Documento comprovativo de benefício de outras bolsas de estudo onde conste o respetivo montante, ou declaração sob compromisso de honra, de que não beneficia de apoio idêntico, se aplicável;
- g)Cópia da última declaração modelo 3 do IRS e dos respetivos anexos, bem como, a respetiva nota de liquidação ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)No caso de apresentação de declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o candidato deverá apresentar cópia dos últimos três recibos de vencimento (do ano civil a que diz respeito a Candidatura) dos elementos do agregado familiar que trabalham por conta de outrem e declaração de Abono de Família emitido pela Segurança Social ou entidade patronal, no caso de trabalhador da Administração Pública, se aplicável;
- i)Cópias dos últimos três recibos mensais atualizados (do ano civil a que diz respeito a Candidatura) de pensões, ou prestações sociais, atribuídas pela Segurança Social ou por outros regimes equivalentes, nomeadamente, Abonos, Subsídio de Assistência à 3.ª pessoa, bonificação do Abono de Família para crianças e jovens com deficiência, Pensões de Invalidez e Sobrevivência, Aposentação, Reforma ou outras de igual natureza, bem como prestações a cargo de companhias de seguros ou de Fundos de Pensões, ou outros de idêntico teor atribuídos de forma continuada, com indicação do valor recebido, se aplicável;
- j)Documento, emitido pela Segurança Social, com indicação do valor do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego recebido no ano civil anterior ao da Candidatura e seu período de duração, se aplicável;
- k)Documento emitido pela Segurança Social com indicação do valor da Prestação Social para a Inclusão, componente base de majoração, recebido no ano civil anterior ao da Candidatura e sua duração, se aplicável;
- l)Certidão de teor matricial com indicação do valor patrimonial do património próprio e ou da resultante de herança indivisa de cada membro do agregado familiar emitido pela Repartição de Finanças bem como cópia da nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis do ano civil anterior ao da Candidatura e de documento comprovativo do seu pagamento, se aplicável;
- m)Cópia do recibo, ou outro documento legal, da renda de casa ou documento emitido pela Entidade Bancária comprovativa do encargo com juros decorrentes da aquisição ou construção de habitação própria no ano civil anterior ao da candidatura caso o seu valor não conste do anexo H da declaração de IRS modelo 3, se aplicável;
- n)Certidão comprovativa da situação tributária regularizada e declaração de situação contributiva regularizada, do candidato;
- o)Os candidatos podem anexar outras informações, ou documentos, adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 4 -Quando não for possível ao candidato apresentar algum dos documentos referidos no presente Regulamento, dentro do prazo de candidatura, por razão que não lhe seja imputável, desde que devidamente fundamentada e comprovada, podem ser solicitadas todas as informações que se julguem necessárias.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, e nos casos em que o serviço do Município responsável pela análise das candidaturas considere que o conteúdo da documentação ou documentos juntos são insuficientes, pode notificar o candidato para, no prazo de 10 dias úteis, corrigir ou completar a instrução da candidatura, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024