- 1 -Ouvido o Diretor do Departamento, o Diretor da Escola designa um colaborador da Unidade de Apoio Técnico-Administrativo para o exercício das atividades de Secretário do Departamento.
- 2 -O Secretário responde, no exercício destas funções, perante o Diretor do Departamento, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Garantir o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.
Artigo 11.º — Secretário
Vigente desde: 02/07/2025
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