- 1 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos subdiretores, por ele designado e em quem ele delega.
- 2 -No caso de não existirem subdiretores, o diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro de categoria mais elevada da Comissão Científica, por ele designado e/ou em quem ele delega.
- 3 -No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de novo Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
- 4 -O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada por escrito do Reitor, ouvido o Plenário do Departamento.
Artigo 16.º — Substituição e exoneração do Diretor
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025