- 1 -Compete especialmente ao Presidente da Comissão Científica:
- a)Propor ao Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica, os membros dos Painéis de Avaliação para efeitos de avaliação de desempenho dos docentes;
- b)Validar a informação de autoavaliação inserida pelos docentes do Departamento;
- c)Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de docentes;
- d)Enviar, anualmente, informação ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes de aspetos relevantes do processo de avaliação no âmbito do Departamento.
- 2 -Ao Presidente da Comissão Científica cabe ainda desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelos regulamentos do ISCTE.
Artigo 19.º — Atribuições do Presidente da Comissão Científica
Vigente desde: 02/07/2025
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