- 1 -Os membros da Comissão Científica são eleitos pelos membros do Plenário, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e se encontrem em efetividade de funções.
- 2 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores elegíveis, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo.
- b)Cada participante no Plenário pode selecionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)Consideram-se eleitos os nomes mais votados em número correspondente às vagas a preencher;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- e)A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os membros da Comissão Científica.
- 3 -Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento dirigido ao diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
- 4 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do Departamento.
- 5 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 27.º — Eleição da Comissão Científica
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025