- 1 -Os órgãos do Departamento, com a nomeação dos respetivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente da Comissão Instaladora de Sintra, a direção da primeira reunião do Plenário, com vista à eleição da Comissão Científica e à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Comissão Instaladora de Sintra e pelo trabalhador não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 28.º — Constituição dos órgãos
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025