- 1 -O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um plano de atividades e um relatório anual sobre as suas atividades.
- 2 -No plano de atividades devem constar, nomeadamente os objetivos anuais, as ações e recursos necessários para a realização dos objetivos, bem como outra informação prevista no modelo de plano de atividades aprovado pelo Reitor.
- 3 -Do relatório anual deve constar, nomeadamente o grau de cumprimento do plano de atividades, a realização dos objetivos estabelecidos, bem como outra informação prevista no modelo de relatório anual aprovado pelo Reitor.
Artigo 5.º — Plano de atividades e Relatório anual
Vigente desde: 02/07/2025
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