- 1 -Apoio técnico em todo o processo de candidatura a Bolsas de Estudo;
- 2 -Análise e enquadramento dos casos de estudantes carenciados em outros apoios sociais, internos ou externos;
- 3 -Apoio técnico em todo o processo de candidatura a Residências dos SASIPC;
- 4 -Apoio aos estudantes na sua integração psicossocial, prevenindo e tratando situações de possível sofrimento psicológico, encaminhando para os Serviços de Psiquiatria do SNS os casos em que tal se justifique, procurando os SASIPC estabelecer os protocolos que facilitem esta articulação.
- 5 -Auxiliar os estudantes na gestão do tempo, na ansiedade face aos exames, nos métodos de estudo e em outros tipos de apoios psicopedagógicos;
- 6 -Assessorar e dar pareceres aos Órgãos de Gestão do Instituto relativamente a situações relacionadas com a integração dos estudantes;
- 7 -Ser o órgão intermediário na relação estudante/escola, apoiando o esclarecimento/resolução dos diversos problemas de natureza social que possam surgir;
- 8 -Intervir em todos os casos em que os estudantes solicitem a anulação da sua inscrição, na perspetiva de se verificar se são casos já identificados e em que se esgotaram as possíveis formas de apoio ou, não sendo, analisar o caso na perspetiva de ainda ser possível evitar o abandono. Esta análise passa a ser condição de deferimento do pedido de anulação de matrícula;
- 9 -Desenvolver estudos continuados sobre o abandono escolar e monitorizar a evolução dos fatores neles identificados;
- 10 -Apoiar os estudantes com necessidades educativas especiais. O GAS exerce ação no âmbito do acolhimento, apoio e acompanhamento dos estudantes do IPC portadores de deficiência ou doença da qual decorra qualquer necessidade ou incapacidade permanente ou temporária. Assim, cabe ao GAE:
- a)Observar o disposto no Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais (RENEE) e promover a sua divulgação;
- b)Estabelecer e divulgar os procedimentos para a instrução dos processos;
- c)Manter a comunidade escolar informada sobre a ação do gabinete;
- d)Promover ações de divulgação e sensibilização com vista à participação ativa de toda a comunidade escolar no processo de inclusão dos ENEE na Instituição;
- e)Proceder à organização e centralização do arquivo dos processos dos ENEE de todas as UO no gabinete;
- f)Contribuir para a uniformização dos procedimentos, salvaguardando as oportunidades de melhoria e de maximização de recursos;
- g)Integrar o Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTADES), participando ativamente em projetos nacionais daí emergentes;
- h)Procurar estabelecer protocolos com outras instituições do ensino superior e/ou associações com o objetivo comum de diminuir as incapacidades e/ou desvantagens permanentes e/ou temporárias dos estudantes;
- i)Organizar um centro de recursos e de partilha de experiências com outras instituições do ensino superior.
- 11 -Reforçar a componente social existente em toda a estrutura do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 19/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2018