- 1 -O Gabinete de Apoio ao Estudante funciona num horário determinado pelo Administrador dos Serviços de Ação Social do IPC, em articulação com a Presidência da respetiva UO.
- 2 -As marcações poderão ser feitas pessoalmente, no próprio GAE, dentro do horário de atendimento, por telefone ou por correio eletrónico.
- 3 -Para situações urgentes, estará disponível uma linha de atendimento de emergência permanente. Esta forma de atendimento será assegurada rotativamente pelos diversos GAEs do IPC, assegurando-se assim uma disponibilidade 24 h por dia, 365 dias por ano;
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2018