O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento para Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019