- 1 -No prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital referido no número anterior, podem os candidatos pronunciar-se por escrito, da exclusão de candidaturas e da atribuição da classificação.
- 2 -As observações apresentadas pelos candidatos serão ponderadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o termo do prazo fixado para a audiência prévia.
- 3 -Após a ponderação das observações referidas no número anterior, a comissão indicada nos termos do n.º 4 do artigo 16.º elabora proposta de decisão sobre as observações apresentadas, de lista definitiva das candidaturas excluídas e de lista definitiva ordenada das candidaturas admitidas, para efeitos de adjudicação, que submete à Junta de Freguesia para aprovação.
Artigo 19.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021