- 1 -Após a classificação das candidaturas será afixado, nos locais habituais, edital contendo a lista provisória dos candidatos excluídos, com a menção dos respetivos fundamentos, e a lista provisória ordenada dos candidatos admitidos.
- 2 -As listas referidas no número anterior serão disponibilizadas para consulta nas páginas eletrónicas da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021