Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Concelho de Odivelas, têm direito a:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 26.º do presente regulamento;
- c)Não comparecer à feira por motivos de força maior, devidamente justificados, perante a Junta de Freguesia;
- d)Não comparecer à feira pelo período de um mês em cada ano civil, por motivo de férias;
- e)Exercer a sua atividade acompanhada de colaboradores, nos termos estabelecidos no artigo 29.º