Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Concelho de Odivelas, para além das restantes obrigações devidamente previstas no presente regulamento, devem:
- a)Fazer-se acompanhar de comprovativo da mera comunicação prévia, ou de cartão de feirante, no caso de se tratar de feirante legalmente estabelecido noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a exercer atividade na área do Município de forma ocasional e esporádica, devendo exibi-lo sempre que solicitado por autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar da respetiva licença de ocupação de espaço de venda;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- e)Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda, durante e no final da feira, depositando os resíduos em recipientes próprios;
- f)Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia;
- g)Abster-se de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, designadamente de práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos do regime legal em vigor;
- h)Não fazer uso de publicidade sonora, exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos e de discos compactos, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído;
- i)Cumprir as normas de higiene e segurança quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- j)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem na feira;
- k)Comparecer com assiduidade às feiras;
- l)Dar conhecimento prévio, por escrito, à Junta de Freguesia, quanto aos períodos de férias ou de ausências previsíveis, bem como apresentar os comprovativos das ausências não devidas a férias;
- m)Montar as estruturas de suporte com toldos, respeitando as normas de segurança adequadas a evitar acidentes;
- n)Responder pelos danos e prejuízos provocados por sua culpa ou negligência ou de quaisquer seus colaboradores;
- o)Assumir a responsabilidade pelas infrações cometidas pelos seus colaboradores, que não sejam de natureza pessoal;
- p)Colaborar com as autoridades administrativas e policiais ou fiscalizadoras dando cumprimento às orientações ou ordens emanadas pelos seus representantes;
- q)Comprovar possuir seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros resultantes do exercício da atividade