- 1 -A apreciação do direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município é efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal após requerimento apresentado pelo interessado.
- 2 -Do requerimento consta a indicação do pedido em termos claros e precisos, indicando, o tipo de venda ambulante a exercer, o produto ou produtos que pretende vender, o horário de funcionamento pretendido, os equipamentos utilizados na venda, o prazo previsto de ocupação e a localização pretendida.
- 3 -Caso haja mais do que um interessado no espaço público pretendido aplicar-se-á, com as devidas adaptações, os critérios de seleção previstos no artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 36.º — Atribuição do direito de uso de espaço público
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021