Sem prejuízo do consagrado no artigo 22.º do presente regulamento, à atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário aplica-se o procedimento previsto para o exercício da venda ambulante.
Artigo 45.º — Atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021