- 1 -Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade do Município, constituindo-se este como fiel depositário.
- 2 -Pelo depósito será cobrado uma taxa fixada no regulamento de taxas e outras receitas municipais em vigor neste Município.
Artigo 53.º — Depósito de bens
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021