- 1 -No âmbito do presente regulamento são devidas as taxas previstas no regulamento de taxas e outras receitas municipais em vigor no Município de Odivelas.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no n.º 8 do artigo 16.º do presente regulamento, o pagamento da taxa pela ocupação dos espaços de venda atribuídos aos feirantes é efetuado mensalmente, nos postos de cobrança das Juntas de Freguesia, até ao dia 20 do mês anterior a que diz respeito.
Artigo 55.º — Taxas
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021