- 1 -Está sujeito a mera comunicação prévia dirigida à Câmara Municipal de Odivelas, remetida através do preenchimento de formulário eletrónico no balcão único eletrónico dos serviços, disponibilizado na internet pelo Balcão do Empreendedor, o acesso:
- a)À atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, nomeadamente, quando se realizar em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante e em instalações fixas nas quais ocorram menos de 20 eventos anuais com uma duração acumulada máxima de 30 dias;
- b)À organização de feiras por entidades privadas.
- 2 -Estão excecionados da obrigação constante do número anterior os empresários não estabelecidos em território nacional, que aqui pretendam aceder às atividades de restauração ou de bebidas não sedentária e de organização de feiras, exercendo-as em regime de livre prestação de serviços nos termos do disposto nos artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, e pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto.
Artigo 6.º — Acesso à atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária e de organização de feiras por entidades privadas
Vigente desde: 20/08/2021
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