O feirante, o vendedor ambulante e os seus colaboradores devem ser portadores, nos locais de venda, do comprovativo da apresentação da mera comunicação prévia de acesso à atividade, apresentada ao abrigo do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), ou cartão válido de feirante ou de vendedor ambulante nos casos em que o agente económico tenha acedido à atividade ao abrigo do regime jurídico anterior ao RJACSR.
Artigo 9.º — Documentos
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