- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um apoio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
- 2 -Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento;
- 3 -O montante global de financiamento do apoio à natalidade será fixado e inscrito anualmente no orçamento da junta de freguesia bem como o apoio individual a atribuir a cada recém-nascido;
- 4 -O presente apoio será regularizado em forma de cheque ou transferência bancária e de uma vez só.
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 10/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022