A taxa turística é devida por hóspede dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, com idade igual ou superior a 16 (dezasseis) anos, excluindo-se o dia em que a completam, independentemente da sua nacionalidade, local de residência e modalidade da reserva efetuada pelo hóspede.
Artigo 6.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023