- 1 -Todos/as os/as candidatos/as serão informados/as do projeto de decisão da Junta de Freguesia, através de correio eletrónico ou de carta registada com aviso de receção, com a expressa cominação de que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados/as por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando-se o exercício de audiência de interessados/as a Junta de Freguesia, num prazo de 10 dias úteis, tomará uma decisão que será notificada ao/à candidato/a através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos nos artigos 12.º e 13.º, a lista final de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é aprovada por deliberação de Junta de Freguesia e devidamente publicitada através de edital.
Artigo 13.º — Audiência de interessados/as
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024