A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada junto dos serviços administrativos da autarquia, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Artigo 22.º — Reclamações
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024