Aprova o Regulamento do Mercado Local de Produtores de Santiago de Litém.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 16.º, n.º 1, alínea h), e 9.º, n.º 1, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e as normas de funcionamento aplicáveis ao mercado local de produtores/as de Santiago de Litém, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local da Freguesia.
Participantes
Objetivos
A realização do mercado local de produtores/as tem como objetivos:
Localização
O mercado local de produtores/as funcionará em instalações da Freguesia localizadas em Santiago de Litém, na Rua Padre José Marques dos Santos.
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores/as é a Junta de Freguesia, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora:
Condições de participação
Candidatura
A candidatura para participação no mercado local de produtores será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Freguesia no prazo designado pela Junta de Freguesia e publicado através de edital.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá de ser acompanhada da apresentação dos seguintes documentos:
Comissão
A análise das candidaturas será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Junta de Freguesia, de entre os seus funcionários.
Procedimento e seleção
Audiência de interessados/as
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e horário
Organização do espaço
Atribuição do espaço de venda
Caducidade e transmissão da inscrição
Desmontagem e limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada junto dos serviços administrativos da autarquia, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Direitos do produtor
Aos/Às produtores locais assiste o direito de:
Deveres do produtor
Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos/as produtores/as:
Proibições
É expressamente proibido aos/às produtores/as locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do/a agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, Manuel Henriques Nogueira Matos.
ANEXO I
Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia:
Nome …, nascido a …/…/…, estado civil …, natural de …, filho de …, residente em …, freguesia de …, titular do Cartão de Cidadão n.º …, válido até …/…/…, NIF …, com contacto telefónico n.º… e o email: …, desejando exercer a atividade de vendedor de …, no mercado local de produtores de Santiago de Litém, requer autorização para tal.
Observações (descrição detalhada dos produtos que pretende vender):
…
…
…
…
…
Pede deferimento,
Santiago de Litém, … de ... de 202…
Assinatura
…
Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia:
Nome …, nascido a …/…/…, estado civil …, natural de …, filho de …, residente em …, freguesia de …, titular do Cartão de Cidadão n.º …, válido até …/…/…, NIF …, com contacto telefónico n.º … e o email: …, na qualidade de legal representante da entidade …, NIPC, …, com sede em …, desejando exercer a atividade de vendedor de …, no mercado local de produtores de Santiago de Litém, requer autorização para tal.
Observações (descrição detalhada dos produtos que pretende vender):
…
…
…
…
…
Pede deferimento,
Santiago de Litém, … de ... de 202…
Assinatura
…
317842124