Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos/as produtores/as:
- a)Cumprir e fazer cumprir aos/às seus/suas colaboradores/as as determinações do presente regulamento;
- b)Acatar a disciplina relativa ao local que utiliza e acatar com respeito a orientação da entidade promotora;
- c)Comparecer semanalmente em todas as edições do mercado de produtores, justificando as ausências com motivos ponderosos a apreciar pela Junta de Freguesia, determinando a perda do lugar a falta injustificada a três edições sucessivas;
- d)Não abandonar o local de venda, a não ser pelo tempo estritamente necessário;
- e)Não ter um comportamento de intromissão na atividade de produção e venda dos/as demais produtores/as;
- f)Tratar com respeito o/a pessoal da organização, os/as clientes e o público em geral;
- g)Responder pelos atos e omissões por si praticados ou pelos/as seus/suas colaboradores/as;
- h)Manter o local de venda, equipamento e utensílios em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
- i)Apresentar-se com vestuário adequado e higienizado no local de venda;
- j)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação em vigor e normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, prevenção e eliminação de pragas.