- 1 -As bolsas do Programa «Digital Sul + Ilhas» destinam-se a jovens e adultos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham completado 18 anos até à data da sua válida inscrição nos cursos oferecidos pelo consórcio «Digital Sul + Ilhas» ao abrigo do mencionado projeto e do financiamento obtido através do PRR.
- b)Possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida, temporária ou permanente, e número de identificação fiscal no momento da realização das ações de que forem beneficiários;
- c)Detenham uma licenciatura ou estejam inscritos em curso conducente ao grau de licenciado, excluindo-se os cursos classificados nas áreas de educação e formação “2 Artes e Humanidades”, “4 Ciências, matemática e informática” e “5 Engenharia, indústrias transformadoras e construção”, conforme definido na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
- d)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo com o mesmo fim nem tenham beneficiado previamente de uma bolsa atribuída pela NOVA FCT, ao abrigo do projeto «Digital Sul + Ilhas» regulamentado pelo presente, mediante a comprovação através de declaração sob compromisso de honra.
- 2 -As bolsas atribuídas na esfera do presente regulamento não impedem a acumulação com bolsas de outra natureza.
Artigo 2.º — Destinatários e elegibilidade
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025