- 1 -A definição dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário será realizada em edital próprio, um ou mais, tantos quantos forem necessários para a execução da verba disponível para o efeito no programa de financiamento.
- 2 -A NOVA FCT publicitará o edital com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis.
- 3 -O edital e demais publicações referentes às bolsas também serão publicitadas na página eletrónica do projeto «Digital Sul + Ilhas».
- 4 -O edital deve referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 4.º — Valor das bolsas e correspondente publicitação
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025