Os casos omissos neste regulamento serão analisados e despachados pelo Diretor da ESSEM, ouvida a Entidade Instituidora, tendo por base o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado emanado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Artigo 29.º — Casos omissos
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026