Pode apresentar-se aos concursos o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, concluído até ao ano letivo anterior àquele a que apresenta a candidatura, inclusive;
- b)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.