- 1 -Para os alunos a quem falte a aprovação até ao limite de quatro unidades curriculares, para conclusão do Curso, estará prevista uma época especial de avaliação.
- 2 -A realização das provas decorrerá até 31 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 16.º — Época Especial de Avaliação
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019