Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação:
- a)Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;
- b)Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da Câmara Municipal;
- c)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- d)Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços da Câmara Municipal, competindo-lhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;
- e)Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
- f)Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
- g)Administrar e gerir o parque de microinformática da Câmara Municipal, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
- h)Administrar e gerir as infraestruturas de computação da Câmara Municipal;
- i)Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
- j)Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
- k)Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- l)Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;
- m)Assessorar estudos conducentes à definição da política a adotar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;
- n)Administrar e gerir a rede sem fios;
- o)Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;
- p)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- q)Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como de exceção;
- r)No âmbito desta área de atuação, garantir estrita legação com os serviços da AMTQT;
- s)Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
- t)Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como em situações de exceção, elaborando, nomeadamente, planos de contingência;
- u)Assegurar a disponibilização das aplicações e a respetiva divulgação, bem como apoiar a sua utilização e o correto armazenamento dos suportes magnéticos e dos manuais;
- v)Manter atualizado o conteúdo do sistema de informação da Câmara Municipal, relativamente aos equipamentos e às aplicações disponibilizadas, incluindo licenças e condições de manutenção.