Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Âmbito de aplicação
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nuclear e flexível e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências é constituído pelos seguintes anexos:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor e revogação
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais
Atribuições e competências da respetiva unidade orgânica
Unidade Orgânica Nuclear
O município de Macedo de Cavaleiros, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, define que a estrutura nuclear dos serviços municipais é composta pela seguinte unidade orgânica nuclear - Departamento de Administração Geral (DAG).
Departamento de Administração Geral
Competências do diretor de departamento
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
É fixado em 10 (dez), o número total de Subunidades Orgânicas - Secções, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
Competências comuns aos Chefes de Divisão Municipal
Competências comuns aos Chefes de Unidade
Competências e funções comuns dos Serviços Municipais
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
Gabinete de Apoio à Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Vereação, previsto no artigo 42.º, n.º 2 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
Gabinete de Fiscalização Sanitária
Gabinete de Proteção Civil
Compete, designadamente, ao Gabinete de Proteção Civil:
Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação
Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação:
Secção de Contratação Pública
À Secção de Contratação Pública compete, designadamente:
Setor de Qualidade, Modernização Administrativa, SIADAP, Formação Profissional e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Setor de Apoio aos Órgãos Municipais
(Revogado)
Setor de Arquivo Municipal e Expediente Geral
A este Setor compete, designadamente, assegurar as seguintes tarefas:
Unidade de Finanças
À Unidade de Finanças, adiante designada abreviadamente por UF, a cargo de um chefe de unidade, compete, designadamente:
Divisão Jurídica e Administrativa
À Divisão Jurídica e Administrativa, adiante designada abreviadamente por DJA, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Divisão de Ambiente e Gestão Territorial
À Divisão de Ambiente e Gestão Territorial, adiante designada abreviadamente por DAGT, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
Unidade de Planeamento e Projetos
À Unidade de Planeamento e Projetos, adiante designada abreviadamente por UPP, a cargo de um chefe de unidade, compete, designadamente:
Unidade de Ambiente
À Unidade de Ambiente, adiante designada abreviadamente por UA, a cargo de um chefe de unidade, compete, designadamente:
Divisão de Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por DOM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Divisão de Equipamentos e Recursos Operacionais
À Divisão de Equipamentos e Recursos Operacionais, adiante designada abreviadamente por DERO, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Divisão do Conhecimento e Desenvolvimento Social
À Divisão do Conhecimento e do Desenvolvimento Social, adiante designada abreviadamente por DCDS, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Divisão do Turismo e Promoção do Território
À Divisão do Turismo e Promoção do Território, adiante designada abreviadamente por DTPT a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
ANEXO III
Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais
(ver documento original)
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
313882042