- 1 -A este Setor compete, designadamente, assegurar as seguintes tarefas:
- 1.1 -Na área da Qualidade:
- a)Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua e a qualidade dos serviços, bem como a satisfação, fomentando e promovendo a política da qualidade e a proximidade com os clientes (munícipes/utentes);
- b)Promover a atualização e divulgação de toda a documentação inerente ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da autarquia;
- c)Salvaguardar a adequabilidade e a eficácia do SGQ, assegurando a conformidade dos procedimentos e instruções de trabalho consistentes com a gestão da mudança;
- d)Acompanhar o tratamento das sugestões de melhoria e das não conformidades;
- e)Apurar o nível global de satisfação do cliente em relatório anual;
- f)Identificar temáticas e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores no SGQ e o fomento de uma cultura de melhoria contínua;
- g)Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento;
- h)Com o objetivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
- i)Reportar os níveis de concretização das atividades do SGQ;
- j)Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- k)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara Municipal;
- l)Preparar e agendar as auditorias externas, com o objetivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;
- m)Monitorização regular do SGQ, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade.
- 1.2 -Na área da Modernização Administrativa:
- a)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- b)Contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa, de apoio aos munícipes, e dar-lhes execução.
- 1.3 -Na área do SIADAP:
- a)Planear e apoiar os responsáveis pela implementação dos ciclos de avaliação do SIADAP na Câmara Municipal;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- c)Garantir a inserção na "SialNet-DGAL"dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores.
- 1.4 -Na área da Formação Profissional:
- a)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;
- b)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- c)Elaborar o relatório anual de formação;
- d)Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
- 1.5 -Na área da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
- b)Promover ações no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- c)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- d)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- e)Inventariar as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual e garantir o respetivo suprimento;
- f)Assegurar a promoção das atividades relativas à saúde e à higiene e segurança dos Colaboradores da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Setor de Qualidade, Modernização Administrativa, SIADAP, Formação Profissional e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021