À Divisão Jurídica e Administrativa, adiante designada abreviadamente por DJA, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -No âmbito do Contencioso, Apoio Jurídico, Contraordenações, Execuções Fiscais e Licenciamentos Diversos, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços jurídicos que estão na sua dependência orgânico-funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- c)Fiscalizar os regulamentos que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;
- d)Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- e)Colaborar na conceção e elaboração de projetos de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- f)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- g)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à Autarquia;
- h)Proceder ao registo de cidadãos comunitários, de acordo com a lei;
- i)Organizar, gerir e tramitar, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, os pedidos de licenças diversas da competência da Câmara Municipal, tais como aluguer de transportes ligeiros de passageiros, ruído, espetáculos, queimadas, fogueiras, ocupação de espaço público, etc...
- j)Superintender e assegurar o serviço de reprografia, nomeadamente, na execução, reprodução e encadernação de documentos e outras tarefas relacionadas, conforme determinações superiores, bem como zelar pela boa manutenção de todo o seu equipamento;
- k)Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais e assegurar toda a sua tramitação.
- 3 -No âmbito das Expropriações e Notariado compete:
- a)Preparar a instrução dos procedimentos tendentes à formalização dos contratos para os quais seja exigida a forma de escritura pública ou para os casos em que o contrato revista a forma de documento particular autenticado;
- b)Promover o registo predial dos bens imóveis em que o Município seja o sujeito passivo da respetiva relação jurídica contratual;
- c)Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;
- d)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;
- e)Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por Lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- f)Colaborar com o advogado e/ou mandatário da autarquia nos processos de expropriação litigiosa ou outros;
- g)Colaborar na regularização do Património Municipal.
- 4 -No âmbito dos Recursos Humanos compete:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes gestão dos recursos humanos do município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, integração, de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e orientações estratégicas do executivo;
- b)Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- c)Elaborar e garantir a inserção na "SialNet-DGAL"do Balanço Social;
- d)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- f)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- g)Proceder ao atendimento interno e externo, no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
- h)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- i)Assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo;
- j)Elaboração anual do balanço social;
- k)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores, incluindo os relativos a entidades de proteção social;
- m)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- n)Gerir, administrativamente, o percurso profissional dos colaboradores no município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional;
- o)Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- p)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- q)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização.
- r)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- s)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- t)Instruir os processos de aposentação;
- u)Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções;
- v)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações.
- 5 -No âmbito da limpeza das instalações dos Paços do Concelho compete:
- a)Superintender o setor da limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamentos municipais, zelando pela sua manutenção e conservação.