À Unidade de Ambiente, adiante designada abreviadamente por UA, a cargo de um chefe de unidade, compete, designadamente:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -No âmbito do Setor de Mercado e Feiras compete:
- a)Assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública no mercado municipal e feiras;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- c)Colaborar com a Fiscalização Municipal, com Setor de Contraordenações, Execuções Fiscais e Licenciamentos Diversos e com a área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, no âmbito das respetivas atribuições;
- d)Assegurar a cobrança do serviço.
- 3 -No âmbito do Setor de Limpeza e Proteção da Floresta compete:
- a)Promover o planeamento e estruturação do combate aos fogos florestais;
- b)Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- c)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- d)Propor projetos de investimento na área;
- e)Assegurar o planeamento e controlo florestal nas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões;
- f)Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- g)Promover à criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- h)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- i)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- j)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- k)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes.
- 4 -No âmbito do Setor de Cemitérios compete:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Assegurar o funcionamento e manutenção dos cemitérios municipais;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes aos cemitérios;
- d)Promover a atribuição de numeração das sepulturas;
- e)Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;
- f)Colaborar nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.
- 5 -No âmbito da Albufeira do Azibo compete, designadamente:
- a)Promover e garantir a limpeza e manutenção do areal das praias;
- b)Promover e garantir a limpeza e manutenção dos trilhos;
- c)Promover e garantir o tratamento de jardins;
- d)Promover a manutenção do mobiliário e equipamentos coletivos;
- e)Promover e garantir a limpeza e desinfeção dos sanitários públicos das praias e parque de merendas;
- f)Promover e garantir a manutenção do parque de merendas;
- g)Promover a manutenção do Núcleo de Santa Combinha;
- h)Garantir a gestão de resíduos sólidos urbanos;
- i)Promover manutenção de sinalética das praias;
- j)Promover a gestão e cumprimento de regras da ABAE durante a época balnear;
- k)Promover e garantir a vigilância e fiscalização das praias;
- l)Desenvolver outras tarefas enquadráveis no âmbito das atribuições e competências desta área de atuação.