À Divisão de Equipamentos e Recursos Operacionais, adiante designada abreviadamente por DERO, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta divisão municipal compete, designadamente:
- 2.1 -No âmbito do Parque de Máquinas e Viaturas:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
- c)Efetuar a gestão de stocks dos consumíveis, incluindo o combustível;
- d)Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
- e)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- g)Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.
- 2.2 -No âmbito de Equipamentos e outros Meios:
- a)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- b)Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- d)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- e)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Conservar os bens patrimoniais, da Câmara Municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados.
- g)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- h)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- i)Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2.3 -No âmbito da Sinalização, Toponímia, Estacionamento e Tráfego:
- a)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- b)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- c)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;
- e)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal;
- g)Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas.
- 2.4 -Na área de Parques e Jardins:
- a)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- b)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- c)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- f)Promover e aconselhar as ações de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços púbicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao nosso clima, dando especial atenção às espécies autóctones.