À Divisão do Conhecimento e do Desenvolvimento Social, adiante designada abreviadamente por DCDS, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta divisão municipal compete, designadamente:
- a)Realizar diagnósticos da situação escolar do Concelho, em cooperação com os vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares;
- b)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico do Município;
- c)Assegurar as competências municipais no âmbito dos Conselhos Municipais de Educação e Juventude;
- d)Propor e operacionalizar projetos com vista à dinamização do Setor de Juventude e Tempos Livres;
- e)Assegurar a ação social escolar, na parte que seja da competência da Câmara Municipal;
- f)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- g)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- h)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- i)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- j)Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
- k)Colaborar com as coletividades desportivas do Concelho na implementação de projetos de dinamização da sua área de intervenção;
- l)Gerir os equipamentos e infraestruturas desportivas e outras;
- m)(eliminada);
- n)(eliminada);
- o)(eliminada);
- p)(eliminada).