Ao Gabinete de Apoio à Vereação, previsto no artigo 42.º, n.º 2 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores em regime de tempo inteiro;
- b)Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
- c)Assegurar todas as tarefas solicitadas pelos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pelos Vereadores, em regime de tempo inteiro.