- 1 -O presente Regulamento define o apoio a prestar, e as condições de acesso a esse apoio, aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (doravante Estudantes-NEE) que frequentem a Universidade Autónoma de Lisboa, em todos os ciclos de estudo conferentes de grau.
- 2 -São Estudantes-NEE os que se encontrem abrangidos pelas categorias definidas pela OCDE, designadamente:
- a)Categoria transnacional A (CTN. A): engloba estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, como, por exemplo, as associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas.
- b)Categoria transnacional B (CTN. B): integra estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022