Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais
Objeto e âmbito
Atribuição do estatuto de Estudante-NEE
Análise do Processo
Condições especiais de frequência dos Estudantes-NEE
Apoio pedagógico
Os docentes podem introduzir alterações pontuais aos conteúdos das unidades curriculares e/ou às atividades nela incluídas, bem como adotar medidas de compensação, sempre que as características do Estudante-NEE o recomendarem.
Avaliação
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento são decididas pelos órgãos académicos competentes, mediante prévia fundamentação do GIRU.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Entidade Instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor António de Lencastre Bernardo.
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