- 1 -Os estudantes com deficiência ou incapacidade suscetível de lhes limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas beneficiam de prioridade no atendimento por parte dos Serviços do Grupo CEU com atendimento ao público.
- 2 -No início de cada semestre letivo o GIRU informa, por escrito, os diretores de departamento e coordenadores do ciclo de estudo responsáveis pelas unidades curriculares onde se encontrem inscritos Estudantes-NEE para que tenham conhecimento dos condicionalismos inerentes e dos apoios a que estes estudantes têm direito.
- 3 -Os docentes devem promover adequações curriculares, em articulação com o diretor de departamento e coordenador científico do curso.
- 4 -Os docentes devem recorrer a meios técnicos e metodologias que minimizem as limitações dos Estudantes-NEE.
- 5 -Os docentes devem procurar apoiar os Estudantes-NEE, em função das suas características específicas, no acompanhamento das atividades escolares, nomeadamente disponibilizando horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado.
- 6 -Os Estudantes-NEE podem gravar as aulas para fins exclusivamente escolares, desde que autorizado pelo docente.
- 7 -Se o docente não autorizar a gravação das aulas, deve o docente fornecer atempadamente ao estudante os elementos referentes ao conteúdo de cada aula.
- 8 -Os estudantes com deficiência sensorial e/ou motora podem utilizar equipamento informático durante as aulas para fins relacionados com a aprendizagem escolar.
- 9 -O Estudante-NEE que esteja a elaborar quaisquer trabalhos escritos especializados, tais como monografias, dissertações ou teses, em qualquer ciclo de estudos, pode usufruir de apoios específicos para a sua redação, validadas pelo Orientador, a quem compete assegurar que os conteúdos e conhecimentos fornecidos ao estudante não são alterados.
- 10 -O Estudante-NEE tem preferência na escolha do lugar na sala de aula que corresponda às suas necessidades específicas, sempre que o espaço físico o permita.
Artigo 4.º — Condições especiais de frequência dos Estudantes-NEE
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022