- 1 -Os Estudantes-NEE podem ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação, que não ponham em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos a avaliar.
- 2 -As provas de exame escritas ou os testes de avaliação escritos podem ser substituídos por provas orais, perante um júri, presencialmente ou por videoconferência.
- 3 -O Estudante-NEE beneficia de um período adicional de 15 minutos na realização de exames escritos ou testes de avaliação escritos.
- 4 -O Estudante-NEE cego, amblíope ou portador de paralisia cerebral pode realizar provas escritas com apoio de equipamentos específicos.
- 5 -O docente pode adequar os enunciados ao Estudante-NEE.
- 6 -O Estudante-NEE tem acesso, mediante inscrição prévia, à realização de exames nas diferentes épocas de avaliação, cumulativamente e sem limite de exames desde que em cada época reúna as condições previstas no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.
- 7 -A adequação do processo de avaliação pode incluir diferenciação do tipo de avaliação, da duração, dos instrumentos de avaliação e do local das provas.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 25/01/2022
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