São competências do CROAF:
- a)Recolha, receção e alojamento de animais (canídeos e felídeos) abandonados, errantes, de recolhas compulsivas ou agressores, e em casos excecionais de emergência, de forma temporária, animais de outras espécies;
- b)A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, consideradas obrigatórias por lei, nomeadamente, vacinação antirrábica e identificação eletrónica;
- c)Divulgação dos animais de companhia disponíveis para adoção responsável;
- d)Incentivo e promoção do controlo reprodutivo;
- e)Alojamento obrigatório de animais para sequestro sanitário;
- f)Occisão de animais, nas situações excecionais prevista na legislação;
- g)Recolha e receção de cadáveres de animais.