Aprova o Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de funcionamento e a organização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro, adiante designado por CROAF.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
1) "Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro (CROAF)" - Local onde um animal é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização e tendo como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva, bem como o controlo da população de canídeos e felídeos do concelho e promoção da adoção;
2) "Médico Veterinário Municipal (MVM)" - Médico Veterinário designado pela Câmara Municipal de Faro com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CROAF, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;
3) "Autoridade Competente" - A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) enquanto autoridades sanitárias veterinárias nacionais, o Médico Veterinário Municipal (MVM), enquanto autoridade sanitária veterinária local, a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, enquanto autoridades administrativas, e a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Marítima enquanto autoridades policiais, ou outras, criadas ou a criar, que venham a deter competências na matéria;
4) "Animal de Companhia" - Qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, em sua casa para seu entretenimento e companhia;
5) "Animal Abandonado" - Qualquer animal de companhia que se encontre na via pública, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a colocar termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outros;
6) "Animal Errante" - Qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora do controlo ou da vigilância direta do respetivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu titular ou detentor;
7) "Animal Agressor" - Animal que causa ofensa à integridade física de uma pessoa ou de outro animal;
8) "Animal Perigoso" - Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
9) "Animal Potencialmente Perigoso" - Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente, os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em Portaria, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar;
10) "Profilaxia da Raiva" - Serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das ações de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária que lhe forem destinadas com vista à erradicação da doença;
11) "Titular" - Qualquer pessoa singular ou coletiva que conste na base de dados SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia, como titular do animal;
12) "Detentor" - Qualquer pessoa singular ou coletiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório;
13) "Voluntário" - Indivíduo que se compromete, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, a desenvolver atividade inerente ao serviço que se realiza no CROAF, a título gratuito, participando de forma livre, organizada e sob a orientação e direção do Médico Veterinário Municipal.
Licenciamento do CROAF
O CROAF terá licença de funcionamento, emitida pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e pertencerá à rede de Centros de Recolha Oficial autorizados.
Localização e Horário de funcionamento do CROAF
Organização técnica
Organização do CROAF
Instalações do CROAF
As instalações afetas ao CROAF compreendem áreas distintas, interligadas entre si funcionalmente:
Receção e atendimento ao público;
Instalações Sanitárias;
Canil e gatil com capacidade para receberem 173 animais;
Parque de recreio exterior para cães;
Gabinetes Médico-Veterinários destinados à execução da profilaxia médica e sanitária, determinadas por Lei, nomeadamente vacinação antirrábica e identificação eletrónica de animais, bem como realização de qualquer procedimento médico;
Área de apoio;
Sala de refrigeração, com arcas frigoríficas para o armazenamento de cadáveres de animais.
Acesso ao CROAF
Voluntariado
Competências
São competências do CROAF:
Recolha e captura de animais
Recolhas compulsivas
Sequestro Sanitário
Receção de animais no CROAF
Entrega voluntária de animais ao CROAF
Animais alojados no CROAF
Identificação eletrónica e vacinação antirrábica
Tratamentos médicos
Alimentação e maneio dos animais
Higiene do pessoal e instalações
Lotação do CROAF
Adoção
Occisão de animais
Recolha, receção de cadáveres e acondicionamento
Eliminação de cadáveres
Os cadáveres são armazenados em câmara de congelação destinada ao efeito, até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
Controlo da reprodução de animais de companhia
O CROAF, sempre que necessário, e sob a responsabilidade dos MVMs, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.
Promoção do bem-estar animal
O CROAF, sob a orientação técnica dos MVMs, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal no município.
Acordos de cooperação
O Município de Faro pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Informação sobre o CROAF e respetivas ações
Responsabilidade do CROAF
O CROAF declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos, durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais, previstos na legislação em vigor.
Registos obrigatórios
Os MVMs, ou pessoa por eles indicada, devem efetuar o registo dos movimentos mensais dos animais e mantê-lo em permanente estado de atualização, com discriminação dos motivos das respetivas entradas e saídas, arquivando os documentos. Serão igualmente registados todos os casos de sequestro e resultados da observação clínica.
Sugestões e reclamações
Os munícipes, devidamente identificados, podem dirigir, por escrito, ao Município de Faro, na qualidade de entidade gestora, sugestões e reclamações referentes à prestação do serviço do CROAF, que disponibiliza também um livro de reclamações, patente no local designado para o efeito.
Legislação subsidiária
A tudo o que não se encontre particularmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto na legislação em vigor ou, na sua ausência, parecer escrito a solicitar à entidade competente em razão da matéria.
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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