O CROAF declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos, durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais, previstos na legislação em vigor.
Artigo 31.º — Responsabilidade do CROAF
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023