Os munícipes, devidamente identificados, podem dirigir, por escrito, ao Município de Faro, na qualidade de entidade gestora, sugestões e reclamações referentes à prestação do serviço do CROAF, que disponibiliza também um livro de reclamações, patente no local designado para o efeito.
Artigo 33.º — Sugestões e reclamações
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023