O CROAF terá licença de funcionamento, emitida pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e pertencerá à rede de Centros de Recolha Oficial autorizados.
Artigo 4.º — Licenciamento do CROAF
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023