Quando existem excedentes de tesouraria promovem-se consultas ao mercado por forma a obter as melhores condições para aplicações financeiras sem riscos, carecendo de autorização do Presidente, Vereador ou Dirigente com competência delegada para o efeito.
Artigo 19.º — Gestão de depósitos a prazo
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025